- 1 -Caso o interessado pretenda pagar o valor devido em numerário, através da cedência de lotes do próprio loteamento, tal avaliação processar-se-á nos termos seguintes:
VL = 10 % × (0,75 AP + 0,25 AL) × C
sendo:
VL: valor da compensação devida;
AP = STP: (Superfície Total de Pavimentos);
AL: área do lote;
C: preço p/m2 de construção reportado à portaria publicada anualmente (em euros).
- 2 -O pagamento em espécie poderá ainda processar-se, pelo fornecimento de serviços, prédios ou outros bens, realização de obras ou ações do interesse municipal.
- 3 -Para efeitos registais e notariais, as parcelas de terreno, objeto de doação ao município de Mourão e destinadas a integrar o domínio público serão avaliadas em 30 % dos valores calculados no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 56.º — Cálculo do valor da compensação em espécie
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026