- 1 -As candidaturas serão formalizadas junto dos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares mediante o preenchimento de impresso especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Uma fotografia recente;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do cartão da segurança social ou declaração que o substitua;
- d)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia;
- e)Certidão emitida pela Comissão de Recenseamento comprovando que o candidato se encontra recenseado no concelho, há pelo menos um ano;
- f)Certidão emitida pela junta de freguesia comprovando o agregado familiar;
- g)Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- h)Fotocópia do último recibo da pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor.
- 2 -Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão.
- 3 -Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do utente, deve o facto ser comunicado ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares no prazo de 30 dias.
- 4 -O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere à pessoa o direito à atribuição do cartão social do município de Vila Nova de Poiares.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004