- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares reserva-se o direito de solicitar ao Centro Distrital de Solidariedade e a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim e ao próprio candidato, todas as informações que julgue necessárias para uma avaliação objectiva do processo.
- 3 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do cartão social do município.
- 4 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004