O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Municipal do Idoso - Cartão Rio Maior 65.
Artigo 2.º (anterior artigo 1.º)
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do idoso - Cartão Rio Maior 65, todos os cidadãos nacionais residentes no Concelho de Rio Maior, com idade igual ou superior a 65 anos.
Artigo 3.º (anterior artigo 2.º)
Emissão
- 1 -O Cartão Rio Maior 65 é emitido a título gratuito pela Câmara Municipal de Rio Maior.
- 2 -...
Artigo 4.º (anterior artigo 3.º)
Validade
- 1 -O Cartão Rio Maior 65 é válido no território do concelho de Rio Maior, a partir da data da sua emissão.
- 2 -O titular do Cartão Rio Maior 65 pode solicitar a sua substituição, sem custos, caso aquele se encontre danificado, devendo, com o pedido, fazer a entrega do cartão a substituir.
- 3 -No caso de perda ou extravio do Cartão Rio Maior 65, pode ser emitida uma segunda via a pedido do titular, ao qual poderão ser imputados os respectivos custos de emissão.
Artigo 5.º (anterior artigo 4.º)
Instrução do pedido de adesão
- 1 -O pedido de Adesão ao Cartão Rio Maior 65, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)...;
- b)...;
- c)...;
- d)...
Artigo 6.º (anterior artigo 5.º)
Benefícios do Cartão Rio Maior 65
- 1 -O Cartão Rio Maior 65 atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Redução na factura referente a consumo de água para fins domésticos;
- b)...;
- c)...
Artigo 7.º (anterior artigo 6.º)
(...)
Artigo 8.º (anterior artigo 7.º)
(...)
- 1 -...
- 2 -(...). No texto deve ser trocada a expressão "opor" que significa contrapor, objectar, etc., por "apor" que significa aplicar.
- 3 -...
Artigo 9.º (anterior artigo 8.º)
(...)
Artigo 10.º (anterior artigo 9.º)
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Rio Maior resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Artigo 11.º (anterior artigo 10.º)
(...)
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.
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