- 1 -O pedido de autorização para exploração de uma das modalidades referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento deve ser formulado em requerimento remetido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, em relação à data pretendida para o início da ação.
- 2 -Do requerimento mencionado deve constar:
- a)A indicação da modalidade de jogo que se pretende desenvolver, em termos claros e precisos;
- b)Designação a atribuir à modalidade;
- c)Público alvo do jogo;
- d)Duração;
- e)Forma de apuramento dos concorrentes premiados, nos termos da Secção IV do presente Regulamento;
- f)Designação dos prémios.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado dos respetivos elementos instrutórios, nos termos do artigo seguinte e demais legislação especifica aplicável.
- 4 -A apresentação de requerimento com recurso a qualquer meio de transmissão eletrónica de dados deve ser instruída com assinatura digital qualificada.
- 5 -Quando o requerimento seja apresentado por via eletrónica, o requerente é notificado pela mesma via, dos dados necessários ao pagamento da taxa devida.
- 6 -Quando o requerimento seja entregue presencialmente nos espaços de Atendimento Municipal, o valor correspondente à taxa devida deve ser pago de forma imediata.
- 7 -O requerimento apenas é considerado válido após a junção ao processo do comprovativo de pagamento da taxa de apreciação devida.
Artigo 12.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021