- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser acompanhado pelos seguintes elementos instrutórios:
- a)Tratando-se de pessoa singular:
- i)Identificação do requerente, com o nome, morada, contacto telefónico, correio eletrónico, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
- ii)Comprovativo da liquidação do último IRS;
- b)Tratando-se de pessoa coletiva:
- i)Identificação da firma, número de identificação fiscal, sede, número do cartão de pessoa coletiva;
- ii)Identificação do(s) representante(s) legal(ais) com os poderes para o ato, com o nome, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
- iii)Certidão permanente do registo comercial válida ou código de acesso a certidão permanente;
- iv)Comprovativo da liquidação do último IRC;
- c)Tratando-se de entidade sem fins lucrativos:
- i)Cópia da escritura pública de constituição e dos respetivos Estatutos;
- d)Comprovativo do pagamento da taxa de apreciação, nos termos do artigo 5.º, ou do pedido de isenção da mesma;
- e)Regulamento do concurso ou sorteio, o qual deve conter os elementos previstos no artigo 23.º do presente Regulamento;
- f)Programa informático em formato digital ou via correio eletrónico, caso o modelo de habilitação ao sorteio seja por via informática;
- g)Garantia Bancária ou seguro caução, deposito bancário à ordem do Município de Estarreja, ou deposito numerário na Tesouraria Municipal, no valor total dos prémios a atribuir, nos termos do artigo 24.º do presente Regulamento;
- h)Se aplicável, um exemplar do bilhete que habilita ao sorteio contendo a seguinte frase: "Sorteio com venda de bilhete n.º.../(ano) autorizado pela Câmara Municipal de Estarreja. Prémio não convertível em dinheiro", nos termos do previsto no artigo 11.º do presente Regulamento.
- a)Tratando-se de pessoa singular:
- 2 -Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor dos prémios a atribuir for igual ou inferior a (euro)5.000,00 (cinco mil euros), a garantia bancária (ou demais formas de caução) prevista na alínea g) do número anterior pode ser substituída por numerário ou cheque visado ou bancário passado à ordem do Município de Estarreja, no valor total dos prémios.
- 3 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao serviço competente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis face à sua verificação.
Artigo 13.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021