- 1 -A Junta de Freguesia de Vile poderá solicitar a devolução dos incentivos atribuídos, sempre que se verifique que o candidato prestou falsas declarações.
- 2 -Nos casos em que os incentivos tenham de ser devolvidos, deverá a Junta de Freguesia exigir a restituição do valor do incentivo atribuído, acrescido de juros compensatórios à taxa legal em vigor.
Disposições gerais
Artigo 17.º
Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007