O presente Regulamento destina-se a estabelecer as regras aplicáveis à venda, por parte do Município de Esposende, de fracções autónomas de prédios urbanos, de sua propriedade, e para os quais, o órgão competente haja decidido proceder à sua alienação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2009