Inquérito público a proposta de Regulamento Municipal para Alienação de Fogos sitos na Habitação Social aos Respectivos Arrendatários
Objecto
O presente Regulamento destina-se a estabelecer as regras aplicáveis à venda, por parte do Município de Esposende, de fracções autónomas de prédios urbanos, de sua propriedade, e para os quais, o órgão competente haja decidido proceder à sua alienação.
Disposições gerais
As fracções autónomas a alienar apenas poderão ser destinados a habitação própria do adquirente e do seu agregado familiar que com ele comungue de casa e mesa.
Da atribuição
Condições da alienação
Realização de escritura
A escritura de compra e venda das fracções será realizada até ao prazo máximo de sessenta dias seguidos após o deferimento do pedido de autorização de aquisição, desde que se mostrem pagos todos os valores em dívida até esse momento.
Valor do fogo
O valor a ter em conta para servir de base à alienação encontra-se regulamentada no Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, com a redacção nos seus artigos 6.º e 7.º, que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 288/93 de 20 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro e na Portaria n.º 1529-A/2008 de 26 de Dezembro, que define para o ano 2008, o preço da habitação, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril.
Forma de pagamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 30 dias seguidos após a data da sua publicação em edital, a qual ocorrerá após aprovação por parte da Câmara Municipal.
201977724