- 1 -A atribuição das fracções será feita mediante ajuste directo, após pedido devidamente formulado junto da Câmara Municipal, com indicação expressa de que toma perfeito conhecimento das condições e obrigações constantes do presente regulamento.
- 2 -A atribuição das fracções só poderá ser efectuada aos agregados familiares que possuam a condição de arrendatário das mesmas.
Artigo 3.º — Da atribuição
Vigente desde: 07/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2009