A escritura de compra e venda das fracções será realizada até ao prazo máximo de sessenta dias seguidos após o deferimento do pedido de autorização de aquisição, desde que se mostrem pagos todos os valores em dívida até esse momento.
Artigo 5.º — Realização de escritura
Vigente desde: 07/07/2009
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Em vigor desde 07/07/2009