- 1 -A licença de utilização de hospedagem caduca:
- a)Se o estabelecimento não iniciar o seu funcionamento no prazo de um ano a contar da emissão do alvará de licença de utilização ou do termo do prazo para a sua emissão;
- b)Se o estabelecimento se mantiver encerrado por período superior a um ano, salvo por motivos de obras;
- c)Quando seja dada ao empreendimento uma utilização diferente da prevista no alvará.
- 2 -Caducada a licença de utilização de hospedagem, o alvará é apreendido pela Câmara Municipal.
- 3 -A apreensão do alvará tem lugar na sequência de notificação ao respectivo titular e entidade exploradora, sendo em seguida encerrado o estabelecimento.
Artigo 12.º — Caducidade da licença de hospedagem
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004