- 1 -Os preços a cobrar pelos serviços prestados deverão estar afixados em local bem visível, devendo os clientes ser informados destes aquando da sua entrada.
- 2 -Aos clientes deverá, ainda, ser facultado o acesso ao presente Regulamento.
Artigo 24.º — Informação
Vigente desde: 29/10/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2004