- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e as outras entidades administrativas e policiais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, será sempre facultada a entrada da fiscalização e demais autoridades nos estabelecimentos de hospedagem e em alojamentos particulares.
- 3 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento, levantarão os respectivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Competência de fiscalização
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004