O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação.
ANEXO I
1 - Elementos para a instrução do pedido de licenciamento
O pedido de licenciamento para hospedagem e alojamentos particulares deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento tipo;
b) Comprovativo da legitimidade de requerente para efectuar o pedido;
c) Declaração de inscrição no registo/início de actividade e ou documento comprovativo das obrigações tributárias do último ano fiscal;
d) Planta à escala 1:2000 ou superior, com indicação do local a que se refere o pedido de licenciamento;
e) Outros elementos que se considerem necessários para a caracterização do pedido.
2 - Requerimento tipo
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Constância.
(indicar o nome do requerente), na qualidade de ... (proprietário, usufrutuário, locatário, titular de direito de uso, superficiário, mandatário), residente em ... , com o bilhete de identidade n.º ... e contribuinte n.º ... , solicita a V. Ex.ª o licenciamento para hospedagem, na classificação de ... (indicar hospedaria/casa de hóspedes/quartos particulares), para o local assinalado na planta de localização, que se junta em anexo, e cujas principais características se descrevem a seguir:
Características:
(ver documento original)
ANEXO II
Requisitos mínimos das instalações dos estabelecimentos de hospedagem e alojamentos particulares
1) Unidades de alojamento:
Áreas mínimas:
Quarto de casal - 10 m2;
Quarto duplo - 12 m2;
Quarto simples - 9 m2;
Quarto com três camas individuais - 15 m2;
Casas de banho simples - 2,50 m2;
Casas de banho completas - 3,50 m2:
Equipamentos dos quartos:
a) Camas;
b) Mesas de cabeceira ou soluções de apoio equivalente;
c) Luzes de cabeceira;
d) Roupeiro com espelho e cruzetas;
e) Cadeira ou sofá;
f) Tomadas de electricidade;
g) Sistemas de ocultação da lua exterior;
h) Sistemas de segurança nas portas;
i) Sistema de aquecimento e ventilação;
k) Tapetes.
Zonas de utilização comum:
a) Átrio de entrada;
b) Recepção/portaria;
c) Zona de estar.
Zonas de serviço:
Sempre que o estabelecimento preste o serviço de fornecimento de pequeno-almoço, deve possuir, integrado na zona de estar/refeições, um espaço destinado a preparação dessa pequena refeição, devidamente equipado com fogão, instalação frigorífica, equipamento de lavagem e mobiliário adequados.
2) Infra-estruturas básicas:
Deve existir uma instalação sanitária completa na proporção de 25% do número de unidades de alojamento por cada piso, com arredondamento para a unidade superior.
As instalações sanitárias devem ser dotadas de água quente e fria.
Deve haver um sistema de iluminação de segurança.
Deverá existir, pelo menos, um telefone, com ligação à rede exterior para uso dos utentes.
Onde não exista rede de saneamento, os estabelecimentos devem ser dotados de fossas sépticas dimensionadas para a ocupação máxima admitida e para os serviços nele prestados.
ANEXO III
Licença de utilização para estabelecimentos de hospedagem e alojamentos particulares
Câmara Municipal de Constância
Alvará de licença de utilização para hospedagem e alojamentos particulares
(Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março)
N.º ... (número de registo) classificação ... (hospedaria/casas de hóspedes/quartos particulares).
Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março, é emitido o presente alvará de licença de utilização.
Titular da licença ... (nome do titular da licença, número do bilhete de identidade e de contribuinte).
Localização do estabelecimento ...
Capacidade do alojamento ... (capacidade máxima de utentes admitidos).
Período de funcionamento ...
Vistoriado em ... (data da última vistoria).
Data da emissão do alvará ...
(local) ... (data).
ANEXO IV
Placa identificativa
a) Colocar no estabelecimento a respectiva placa identificativa, identificando em simultâneo o tipo de estabelecimento: hospedaria, casa de hóspedes ou quartos particulares.
(ver documento original)