Os estabelecimentos de hospedagem e os alojamentos particulares devem obedecer ao seguintes requisitos, para efeitos de emissão de licença de utilização:
- a)Estar instalados em edifícios bem conservados no exterior e no interior;
- b)Estarem, todas as unidades de alojamento, dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
- c)As portas das unidades de alojamento devem estar dotadas de sistemas de segurança, de forma a propiciarem a privacidade dos utentes;
- d)Cada alojamento particular tem de corresponder a uma unidade de alojamento;
- e)A unidade de alojamento deverá ter uma janela ou sacada com comunicação directa para o exterior, devendo dispor de um sistema que permita vedar completamente a entrada da luz;
- f)Encontrarem-se ligados às redes públicas de abastecimento de água e esgotos;
- g)Cumprirem todos os demais requisitos previstos no anexo II deste Regulamento.