- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Se a licença objeto de renovação se mostrar paga.
- 5 -[...].
- 6 -[...]:
- a)Sejam pagas as taxas devidas até ao termo da validade da licença, ou em janeiro, conforme o caso;
- b)[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
Artigo 22.º — Validade e condições de renovação
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019