- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)A ocupação do espaço público ou afixação, divulgação ou inscrição de mensagens publicitárias sem o devido licenciamento administrativo previsto no presente regulamento ou a não comunicação prévia da data de início dos trabalhos prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo V do presente regulamento, punível com coima de (euro) 350 a (euro) 2500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de (euro) 1000 a (euro) 7500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)O não cumprimento das regras previstas no artigo 11.º do Anexo V, punível com coima de (euro) 100 a (euro) 750, tratando-se de uma pessoa singular, ou de (euro) 200 a (euro) 1500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;
- k)A afixação ou inscrição de propaganda que provoque obstrução de perspetivas panorâmicas ou afete a estética ou o ambiente dos lugares ou paisagem, punível com coima de (euro) 250 a (euro) 2500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de (euro) 250 a (euro) 5000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;
- l)A afixação ou inscrição de propaganda que prejudique a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou municipal, punível com coima de (euro) 250 a (euro) 2500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de (euro) 250 a (euro) 5000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;
- m)A afixação ou inscrição de propaganda que afete a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária, punível com coima de (euro) 250 a (euro) 500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de (euro) 500 a (euro) 15000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;
- n)A afixação ou inscrição de propaganda que prejudique a circulação dos peões, designadamente dos deficientes, punível com coima de (euro) 250 a (euro) 500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de (euro) 500 a (euro) 15000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 33.º — Contraordenações
Vigente desde: 22/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019