- 1 -O prazo de garantia da obra é de 5 anos contados a partir da data da comunicação da sua conclusão e confirmação por parte da fiscalização da Câmara Municipal.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 7.º — Prazo de garantia e correção de deficiências
Vigente desde: 22/05/2019
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