- 1 -A distância do bordo exterior do passeio ao pendão deve ser igual ou superior a 0,50 m.
- 2 -Garantir um espaço livre de 1,50 m de passeio.
Artigo 11.º — Condições de instalação de pendões
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019