- 1 -A afixação ou inscrição de propaganda política que anuncie determinado evento deve ser removida nos 5 dias seguintes à sua realização.
- 2 -Até 5 dias antes da afixação ou inscrição da propaganda política, os seus responsáveis devem comunicar à Câmara Municipal essa intenção, indicando a localização exata, bem como a data de início e termo da respetiva afixação ou inscrição, de modo a garantir o cumprimento dos princípios definidos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Regras de utilização do espaço público
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019