- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público limitado a titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).
- 2 -Podem, ainda, concorrer a estas licenças os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
- 3 -No caso de a licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas referidas no número anterior, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.
- 4 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa do concurso.
Artigo 11.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004