- 1 -As reuniões do Conselho são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 8 dias, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local da sua realização, sendo as mesmas enviadas via email, com solicitação de notificação de leitura aos seus destinatários.
- 2 -As reuniões ordinárias integram:
- a)Um período antes da ordem do dia;
- b)A ordem do dia;
- c)Um período de intervenção do público.
- 3 -A ordem do dia é estabelecida pelo Presidente e deve incluir os assuntos que para esse fim lhe foram indicados por qualquer membro do Conselho, desde que sejam da competência deste órgão e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de 5 dias sobre a data da convocação da reunião.
- 4 -A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conselho com a antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião, acompanhada dos elementos necessários às respetivas deliberações.
- 5 -O período antes da ordem do dia destina-se à discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia, não podendo exceder 30 minutos.
- 6 -O período de intervenção do público destina-se à exposição de questões relacionadas com as matérias de segurança no Município, não podendo exceder 30 minutos.
- 7 -A participação do público nas reuniões ordinárias do Conselho está sujeita a inscrição prévia, no início da respetiva reunião, na qual deverá constar sucintamente os assuntos que pretendam apresentar a discussão.
- 8 -A realização das reuniões ordinárias do Conselho é publicitada no sítio institucional do Município do Nordeste na Internet.
Artigo 10.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024