- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados 30 minutos sem que haja quórum de funcionamento, o Presidente confirmará o adiamento da reunião, fixando desde logo a data, hora e local da nova reunião.
- 3 -Os membros do Conselho, reunidos em segunda convocatória, poderão deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 12.º — Quórum
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024