- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante da Esquadra da PSP do Nordeste.
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 7.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024