Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho do Nordeste.
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança do Concelho do Nordeste, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a coordenação e a cooperação entre entidades que, na área do Município do Nordeste, têm intervenção na prevenção e na garantia da segurança das populações.
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Modalidades de funcionamento
O conselho municipal de segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.
Composição do Conselho
Presidência
Competências do Conselho
Para a prossecução dos objetivos legalmente previstos, compete ao Conselho emitir parecer sobre:
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Periodicidade e local das reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Quórum
Direitos e deveres dos membros
Todos os membros do Conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre as matérias em debate e de participar na elaboração de qualquer parecer apresentando estudos, propostas e sugestões.
Elaboração dos pareceres
Aprovação dos pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Atas das reuniões
Instalação
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho do Nordeste, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 11 de dezembro de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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