- 1 -A prestação dos apoios económicos, nos termos do presente regulamento, tem carácter anual e traduz-se nos seguintes apoios de natureza pecuniária e em espécie:
- a)Alunos do pré-escolar - atribuição de transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência e pagamento de almoço, bem como as atividades de animação e apoio à família.
- b)Alunos do 1.º ciclo do ensino básico - atribuição de cadernos de fichas escolares, e transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência e pagamento de almoço, bem como a componente de apoio à família.
- c)Alunos do 2.º ciclo do ensino básico - atribuição de cadernos de fichas escolares, e transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência;
- d)Alunos do 3.º ciclo do ensino básico - atribuição de cadernos de fichas escolares, e transporte escolar quando não exista escola na localidade de residência;
- e)Alunos do ensino secundário que se matriculem no estabelecimento de ensino do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo - atribuição de apoio económico de natureza pecuniária no valor de 200,00(euro) anuais, e transporte escolar dentro do concelho.
- f)Alunos do ensino secundário que se matriculem noutras escolas públicas para frequência de áreas de estudo não existentes no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo - atribuição de transporte escolar. Este apoio é atribuído para frequência do estabelecimento escolar mais próximo.
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 12/07/2018
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Em vigor desde 12/07/2018