Podem usufruir dos apoios económicos, os estudantes que tenham matrícula comprovada em qualquer escola do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, ou no caso da alínea f) do artigo 5.º, na escola mais próxima.
Artigo 6.º — Requisitos e condições gerais de atribuição
Vigente desde: 12/07/2018
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