- 1 -O agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo informa a Câmara Municipal, por escrito, dos alunos que preenchem os requisitos definidos no artigo 5.º do presente regulamento e ano de escolaridade que frequentam.
- 2 -O processo é instruído e informado pelo Serviço de Educação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, que o submete à câmara para deliberação.
Artigo 7.º — A Candidatura
Vigente desde: 12/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2018