- 1 -Compete ao Serviço de Ação Social do Município analisar as candidaturas entregues e emitir parecer sobre os pedidos de atribuição de apoios, com base nos elementos constantes do processo e de outros que se entendam relevantes para a boa decisão final.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem os serviços promover as diligências necessárias à correta caracterização da situação de carência económica, designadamente através da realização de uma entrevista com o requerente e posterior visita domiciliária.
- 3 -Para efeitos da avaliação devem os requerentes:
- a)Fornecer todos os meios probatórios que sejam solicitados no âmbito da instrução do processo, nomeadamente ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado familiar:
- b)Permitir aos serviços técnicos do Município de Azambuja o acesso a todas as informações relevantes para efetuar a avaliação referida na alínea anterior.
- 4 -Caso não sejam entregues, com a candidatura, todos os documentos elencados artigo anterior, o(a) candidato(a) é notificado(a), para entrega da documentação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento.
- 5 -A decisão dos pedidos compete ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 20.º — Apreciação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023