Aprova o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Azambuja
Norma Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alínea h), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
O presente regulamento define e regulamenta as condições de acesso a apoios, a conceder pelo Município de Azambuja, a pessoas singulares e/ou agregados familiares em situação de carência económica, residentes no concelho de Azambuja.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Natureza e tipos de apoios
Objetivos
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana de modo a contribuir para a erradicação da pobreza e exclusão social no Concelho.
Princípios Gerais
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento obedece aos princípios da subsidiariedade, da justiça, da solidariedade, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e da transparência.
Orçamento Municipal
A atribuição dos apoios está condicionada ao valor anualmente previsto no orçamento para este efeito, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado.
Condições gerais de atribuição dos apoios
Podem requerer os apoios previstos no artigo 4.º deste Regulamento, os interessados que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Avaliação da situação económica
R = (RF - D)/N
em que:
R = Rendimento per capita mensal
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar
D = Despesas fixas mensais
N = Número de elementos do agregado familiar.
Caracterização
Condições de utilização do cartão
Caracterização
Caracterização
Condições de utilização
A utilização do apoio à natalidade está sujeita às condições definidas no artigo 11.º do presente Regulamento.
Caracterização
Requisitos específicos
Para além das condições previstas no artigo 8.º do presente Regulamento, a atribuição do apoio à realização de obras depende do preenchimento dos seguintes requisitos específicos:
Obrigações do beneficiário
O beneficiário do apoio obriga-se a:
Limites
Instrução dos pedidos
Apreciação e decisão dos pedidos
Indeferimento
Constitui fundamento para o indeferimento do pedido:
Obrigações
O beneficiário e os membros do respetivo agregado familiar obrigam-se:
Reavaliação dos pressupostos de facto
Alteração de rendimentos
O acréscimo não ocasional de rendimento do agregado familiar que implique aumento do rendimento per capita do agregado familiar para valor acima do fixado na alínea a) do artigo 3.º do presente Regulamento, determina a cessação imediata do apoio atribuído.
Incumprimento
Fiscalização
O Município de Azambuja reserva-se no direito de efetuar ações de fiscalização para verificação do cumprimento das condições a que obedece a atribuição dos apoios.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos/beneficiários e dos membros do respetivo agregado familiar são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória e entrada em vigor
315962269