Nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro e suas sucessivas alterações, cuja redacção actualizada consta da sua republicação em anexo à Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009