- 1 -Sempre que seja necessário proceder à colocação na via pública de armários e quadros técnicos, estes devem ser embutidos nos pavimentos, muros ou paredes adjacentes, e possuir acabamento exterior igual ou idêntico ao existente no local.
- 2 -Quando for necessário colocar armários e quadros técnicos em espaços verdes e ou em espaços públicos, devem ser apresentados com o projecto os elementos necessários para apreciação destes e seus materiais, enquadramento paisagístico e relação com a envolvente.
Artigo 23.º — Armários e quadros técnicos
Vigente desde: 09/07/2009
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