- 1 -As ocupações das frações habitacionais do Município de Tavira serão tituladas mediante contrato de arrendamento apoiado, ao abrigo do disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, pelo Código Civil e pela disciplina constante no presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
Artigo 24.º — Regime do contrato
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018