Saltar para o conteúdo principal
Artigo 34.º
— Mobilidade por iniciativa do arrendatário
Vigente desde: 16/07/2018
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2018
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 33
Transferência de habitação por subocupação
Seguinte · Artigo 35
Condições gerais da transferência de habitação por iniciativa do arrendatário
Índice