- 1 -A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser inferior a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento, sem prejuízo de diferente determinação pela Câmara Municipal de Tavira.
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 36.º — Renda máxima e mínima
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018