- 1 -Sem prejuízo das demais obrigações previstas na lei e no contrato, cabe ao arrendatário:
- a)As obrigações estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação;
- b)Suportar a renda e encargos e despesas complementares, a esta associados, no montante definido, no prazo, lugar e pela forma estabelecida;
- c)Facultar ao município a vistoria da habitação;
- d)Utilizar a habitação, as áreas comuns e todas as demais estruturas e equipamentos públicos com prudência, zelando pela sua limpeza, organização e conservação;
- e)Não conservar na habitação mais do que dois animais (cães ou gatos), ou mantê-los nas áreas comuns, garantindo os devidos cuidados veterinários aos mesmos e que não possam vir a incomodar a vizinhança ou a causar danos na habitação ou qualquer prejuízo para a salubridade da mesma;
- f)Não utilizar, para seu uso exclusivo, os espaços comuns dos edifícios e terrenos adjacentes ao bloco habitacional;
- g)Manter a habitação nas condições em que a mesmo foi entregue, respondendo pela sua conservação, sem prejuízo do desgaste resultante da utilização normal;
- h)Restituir a fração habitacional no estado de conservação em que a mesmo foi arrendada;
- i)Não depositar lixo fora dos locais a isso destinados, nem depositar nas zonas comuns alimentos destinados a animais;
- j)Não afixar objetos ou outros equipamentos em qualquer espaço de utilização comum, tal como definido no n.º 1, do artigo 51.º do presente regulamento;
- k)Promover e manter a instalação e ligação de contadores de água, eletricidade e gás, suportando o pagamento dos respetivos consumos em dia, não recorrendo a ligações ilegais.
- 2 -Os deveres previstos para o arrendatário são extensíveis aos elementos do respetivo agregado familiar.
- 3 -Qualquer pessoa que frequente a habitação deve cumprir as regras e deveres decorrentes do presente regulamento, sendo o arrendatário da habitação relacionada responsável, ainda que solidariamente, pelos comportamentos daqueles.
Artigo 43.º — Deveres do arrendatário
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018