O município executará, com caráter de urgência, a desocupação e o despejo das frações habitacionais que se apresentem ocupadas sem título, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 64.º — Ocupações sem título
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018