- 1 -Em caso de morte, invalidez, ou outro motivo atendível do titular da licença, o direito à ocupação do espaço de venda poderá ser transmitido ao seu cônjuge, pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes do 1.º grau em linha reta, desde que o invoquem e demonstrem, no prazo máximo de 60 dias, após o facto que lhe deu origem.
- 2 -O direito à ocupação poderá ser transmitido a uma sociedade comercial desde que a mesma seja constituída por quaisquer das pessoas referidas no número um.
- 3 -O averbamento da transmissão do direito à ocupação está sujeito à taxa prevista no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município de Fafe.
- 4 -Decorrido o prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo, sem que qualquer das pessoas aí indicadas invoque o facto de impossibilidade do exercício da atividade pelo titular da licença, esta caduca, considerando-se vago o respetivo espaço de venda.
- 5 -O pedido de transmissão do direito de ocupação deve ser acompanhado de requerimento fundamentado do seu titular, de documentos comprovativos dos factos invocados, bem como documento comprovativo do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento e normas gerais aplicáveis para o exercício da atividade, em nome do interessado na transmissão.
- 6 -O disposto nos números anteriores não determina qualquer alteração nos direitos e obrigações da primitiva ocupação.
Artigo 12.º — Transmissão do direito de ocupação de espaço de venda
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018