- 1 -No recinto da feira só é permitida a entrada e circulação de viaturas dos feirantes devidamente identificadas nos termos do presente Regulamento, sendo a sua entrada rigorosamente controlada.
- 2 -Durante o horário de funcionamento da feira é expressamente proibida a circulação e estacionamento de quaisquer viaturas dentro do recinto, apenas permanecendo os veículos que tenham características de exposição direta de mercadorias ou produtos similares, e que ocupem o espaço relativo ao seu lugar de venda, excetuando-se as viaturas de emergência das autoridades policiais, da Polícia Municipal, da ASAE, da Câmara Municipal de Fafe ou outras devidamente autorizadas pela entidade gestora.
Artigo 27.º — Da circulação de veículos no recinto
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018