- 1 -Constituem deveres gerais dos feirantes:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as disposições do presente Regulamento;
- b)Fazer-se acompanhar dos documentos previstos no artigo 5.º deste Regulamento;
- c)Proceder ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, que se encontrar em vigor no momento da respetiva ocupação e dentro dos prazos fixados para o efeito;
- d)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar de venda que lhe foi destinado, não ultrapassando os seus limites;
- e)Servir-se dos lugares de venda somente para o fim a que são destinados;
- f)Manter limpo e arrumado o seu espaço de venda;
- g)Na fixação de toldos ou barracas no recinto, utilizar os meios e equipamentos disponibilizados para o efeito no local e, na sua ausência, outros meios de fixação, que não obriguem a perfurar o pavimento, nem ligar cordas às vedações;
- h)No fim da feira deixar os respetivos lugares de venda completamente limpos, depositando o lixo nos recipientes destinados a esse efeito;
- i)Não prestar falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos à venda, como meio de sugestionar a sua aquisição pelo público;
- j)Identificar e separar os bens com defeito dos restantes, de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores;
- k)Não abandonar o lugar de venda;
- l)Manter em boas condições de higiene, utilização e aspeto, os utensílios, veículos ou quaisquer outros meios que possuam para o exercício da atividade;
- m)Colaborar com os trabalhadores da Câmara Municipal e demais pessoal ao serviço do Município, com vista à manutenção do bom ambiente, em especial dando cumprimento às suas orientações;
- n)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione no recinto da feira;
- o)Usar da maior delicadeza, civismo e correção ética para com o público;
- p)Absterem-se de comportamentos lesivos dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.
Artigo 29.º — Deveres gerais
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018