- 1 -Os preços terão de ser praticados em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -É obrigatório a afixação, por forma bem visível para o público, de tabelas, letreiros ou etiquetas indicando o preço dos produtos, géneros e artigos expostos.
Artigo 49.º — Publicidade dos preços
Vigente desde: 17/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2018