- 1 -Pela ocupação dos espaços de venda são devidas as taxas constantes no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município de Fafe.
- 2 -A taxa será paga mensalmente na tesouraria da Câmara Municipal, mediante as guias de pagamento emitidas para o efeito, ou através de multibanco.
- 3 -O pagamento mensal será efetuado até ao dia 08 de cada mês.
- 4 -Sempre que o pagamento da taxa não seja efetuado no prazo fixado no número anterior e seja realizado nos 5 dias seguintes, o valor da taxa será acrescida de 10 %, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 23.º, do citado Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 5 -O não pagamento das taxas devidas nos prazos e pela forma prevista neste artigo implica a caducidade do direito de ocupação e a cobrança das importâncias em dívida, mediante processo de execução fiscal.
Artigo 61.º — Taxas
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018