A tudo o que for omisso no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação tida por aplicável.
Artigo 62.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018