A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes a feiras e atividade de feirantes, de venda ambulante e de prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária, na área do Município de Fafe.
Artigo 64.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018