- 1 -Para o efeito, serão notificados para no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem por escrito, sobre a classificação obtida.
- 2 -Após análise e ponderação das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, é elaborada a proposta de lista contendo a classificação final das candidaturas que será homologada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 16.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019