Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de acesso ao arrendamento apoiado à habitação para estratos sociais desfavorecidos, definindo as respetivas condições e critérios de seleção de atribuição de habitações que integram o parque habitacional do Município de Castro Verde.
Definições
Destinatários das habitações
São destinatários as famílias pertencentes a estratos sociais de parcos recursos económicos e que não tenham acesso à aquisição ou arrendamento de habitação no mercado livre. As habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado só podem destinar-se a residência de carácter estável e temporário dos agregados familiares aos quais são atribuídas.
Procedimento de atribuição
Requisitos de Admissão
É admitida a inscrição dos candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Instrução do Processo de Candidatura
Critérios de classificação e pontuação das candidaturas - Anexo I
Impedimentos
Critérios Preferenciais
São considerados preferenciais os requerentes a residir no Concelho de Castro Verde há 15 ou mais anos, nomeadamente: os casos das famílias monoparentais, ou pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou vítimas de violência doméstica. Todas as situações preferenciais ficam sujeitas aos impedimentos estabelecidos no artigo anterior e em caso de empate aplica-se o disposto no artigo 13.º do presente regulamento.
Casos Excecionais
Adequação da tipologia dos fogos aos agregados familiares
(ver documento original)
Com base no ponto 3 do artigo 8.º do Regulamento n.º 602/2017, considera-se que a habitação é adequada nas seguintes condições:
Exclusão
A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para o efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, com efeito durante um período de 2 anos.
Critérios de desempate
Em casos de empate na classificação ou de inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
Confirmação e atualização das declarações prestadas
Atualização da candidatura
Audiência de interessados
Publicitação da lista de classificação
A listagem e o resultado da última classificação, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais, são publicitados pela Câmara Municipal no respetivo sítio na Internet, no átrio do edifício dos Paços do Município e no Gabinete de Ação Social, sendo atualizada anualmente.
Atribuição das habitações
Cálculo das Rendas
O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Taxas de Esforço
Atualização da Renda
Pagamento das Rendas
Direitos dos arrendatários
Deveres dos Arrendatários
Proibições aos Arrendatários
Coabitações
É proibida a hospedagem, sublocação total ou parcial, a cedência onerosa ou gratuita da habitação arrendada, bem como, a coabitação de quaisquer pessoas estranhas ao agregado familiar a quem a habitação foi atribuída, exceto se as coabitações forem comunicadas à Câmara Municipal de Castro Verde e nos casos em que o pretenso coabite seja:
Obras
Sanções
À violação dos direitos, deveres e obrigações, constantes nos artigos 24.º,25.º,26.º e 27.º é aplicada uma coima que pode variar entre 250(euro) a 1000(euro).
Validade das Declarações
Resolução de dúvidas
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento e as respetivas omissões, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde ou pelo Vereador responsável pelo Pelouro da Habitação, tendo por base a legislação aplicável, com as adaptações consideradas convenientes.
Normas supletivas
Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicar-se-á, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Castro Verde em www.cm-castroverde.pt.
30 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António José de Brito.
ANEXO I
Critérios de classificação e pontuação das candidaturas
As candidaturas são avaliadas segundo os seguintes critérios:
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
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(ver documento original)
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