O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Castro Verde em www.cm-castroverde.pt.
30 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António José de Brito.
ANEXO I
Critérios de classificação e pontuação das candidaturas
As candidaturas são avaliadas segundo os seguintes critérios:
- 1 -O rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar será pontuado de acordo com o seguinte quadro:
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- 2 -A percentagem atual do valor da renda habitacional relativamente ao rendimento mensal do respetivo agregado familiar, será pontuada de acordo com o seguinte quadro:
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- 3 -A pontuação das candidaturas em matéria de composição do agregado familiar será efetuada com base nos seguintes pontos:
- 3.1 -Tempo de constituição do Agregado Familiar:
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- 3.2 -Grupo etário do concorrente:
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- 3.3 -Filhos residentes com o Agregado Familiar:
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- 3.4 -Ascendentes residentes com o Agregado Familiar:
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- 3.5 -Elementos do agregado familiar portadores de deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %:
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- 3.1 -Tempo de constituição do Agregado Familiar:
- 4 -A pontuação das candidaturas em matéria de avaliação das condições de habitabilidade da residência atual será efetuada da seguinte forma:
- 4.1 -Tipo de ocupação:
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- 4.2 -Estado de conservação da habitação:
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- 4.3 -Índice de Ocupação:
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- 4.4 -Tempo de Residência no Concelho:
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312271235
- 4.1 -Tipo de ocupação: