É admitida a inscrição dos candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Cidadãos maiores e emancipados;
- b)O candidato e todos os elementos do agregado familiar tenham residência legal e em habitação, no Concelho de Castro Verde há 15 ou mais anos;
- c)Recenseamento eleitoral obrigatório no Concelho de Castro Verde para os elementos com 18 ou mais anos de idade pertencentes ao agregado familiar;
- d)Nenhum elemento do agregado familiar seja proprietário, co-proprietário, usufrutuário de habitação no Concelho de Castro Verde ou em Concelho limítrofe que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais, ou seja titular de herança indivisa que inclua bens imóveis urbanos com condições de habitabilidade;
- e)O rendimento "per capita" do agregado familiar seja igual ou inferior ao montante de 70 % do IAS;
- f)O agregado familiar não integrar nenhum elemento que tenha sido ex-arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou ex-arrendatário que tenha abandonado uma habitação social;
- g)O número de elementos do agregado familiar não pode exceder o índice ocupacional com base na tipologia da habitação constante no ponto 3 do artigo 11.º do presente regulamento;
- h)Os agregados familiares ou elementos dos agregados familiares que não residam em terrenos, habitações sociais, ou outras edificações de caracter temporário ou permanente cedidas a qualquer título pelo Município de Castro Verde para fins de residência.