- 1 -Os processos de candidatura devem ser instruídos mediante o preenchimento de requerimento próprio a fornecer pelos serviços do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Castro Verde.
- 2 -Os requerimentos devem ser devidamente preenchidos e entregues em mão no Gabinete de Ação Social que após validada a candidatura será marcada visita domiciliária.
- 3 -O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão de Eleitor de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Atestado de Residência no Concelho de Castro Verde, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação da composição do agregado familiar, bem como, do tempo de residência de cada elemento;
- c)Fotocópia da última declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Fotocópia dos três últimos recibos de vencimento da entidade patronal comprovativa do vencimento de cada elemento do agregado familiar;
- e)Os trabalhadores por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação, bem como, declaração dos descontos efetuados emitida pelos serviços da Segurança Social. Em casos de dispensa da entrega da declaração de IRS, devem os candidatos entregar certidão emitida pela Autoridade Tributária onde conste a natureza e o montante total dos rendimentos comunicados a esta entidade, bem como, o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos;
- f)Em situação de desemprego de um ou vários elementos do agregado familiar, terá que fazer prova através de declaração do Instituto de Segurança Social da área de residência, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e termo e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio, assim como, declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional da área de residência que comprova a situação desemprego dos elementos que compõem o agregado familiar;
- g)No caso de beneficiários de Rendimento Social de Inserção é necessária declaração comprovativa do Instituto de Segurança Social, onde conste o valor da prestação, a sua duração e respetivos rendimentos e composição do agregado familiar;
- h)Declaração de bens patrimoniais de todos os elementos do agregado familiar, emitida há menos de um mês pelos Serviços de Finanças da área de residência onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar e que os mesmos não façam parte de herança indivisa, ou de heranças partilhadas, sendo que será necessária no caso de existência a informação dos seus domicílios e respetivas datas de inscrição;
- i)Fotocópia dos últimos três recibos de pensões auferidas ou de outros apoios concedidos aos membros do agregado familiar;
- j)Fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder paternal em caso de menores sob tutela judicial;
- k)Documento comprovativo de matrícula de todos os elementos do agregado familiar, que frequentem estabelecimentos de ensino;
- l)Documento comprovativo de apoio ao ensino caso existam elementos do agregado familiar apoiados através de bolsas de estudo e de formação;
- m)Atestado médico comprovativo do grau de incapacidade permanente e respetiva percentagem dos elementos do agregado familiar que se encontrem na referida situação;
- n)Atestado médico comprovativo de doença com carácter permanente dos elementos que compõem o agregado familiar;
- o)Documento comprovativo de arrendamento, com indicação do valor mensal da renda, no caso de o agregado familiar residir em habitação arrendada ou cedida;
- p)Documento comprovativo do estabelecimento prisional caso exista um ou mais elementos a cumprir pena, no qual conste o período de início e previsão de final do cumprimento da referida pena;
- q)Comprovativo de pensão de alimentos devida a menores pelo progenitor não custodial no âmbito do exercício das responsabilidades parentais;
- r)As famílias monoparentais devem apresentar fotocópia do comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e a indicação do valor da pensão de alimentos. Caso não exista deve a família efetuar diligências para despoletar o processo, junto da entidade/tribunal competente para o efeito, apresentando o respetivo comprovativo, sob pena de penalização da candidatura;
- s)A prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas e outros serviços), deve ser confirmada através de declaração do empregador;
- t)Os reformados ou pensionistas devem apresentar declaração dos organismos que atribuem as pensões sejam elas portuguesas ou de outro país, com a indicação do seu montante;
- u)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte de elementos do agregado familiar, deve ser apresentado um comprovativo emitido por um organismo de proteção social.
Artigo 6.º — Instrução do Processo de Candidatura
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019